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Como funciona o Consulado Virtual?
2008-01-22

Os serviços diplomáticos espalhados pelo mundo têm vindo a anunciar que já está em funcionamento o Consulado Virtual, previsto no programa SIMPLEX 2006, «através do qual se pretende facilitar o acesso, via Internet, aos serviços e informação disponíveis nos Consulados portugueses».

O Consulado Virtual destina-se particularmente aos nacionais portugueses residentes no estrangeiro e inscritos no posto consular da sua área de residência, que para lhe acederem devem proceder ao seu registo no portal www.consuladovirtual.pt, e solicitar a correspondente senha de acesso.

Através do Consulado Virtual -online podem ser realizados os seguintes actos: Certidão de nascimento, Certidão de óbito, Certidão de casamento, Certidão de casamento, Certificado de bagagem, Certificado de residência, Certificado de importação automóvel, Certificado de exactidão de tradução e Pedido de legalização de documentos públicos. Bilhete de Identidade, Passaporte comum, Passaporte temporário, Título de viagem único, Registo de nascimento, são actos que só podem ser realizados presencialmente no Posto Consular, «podendo o utente marcar a visita através do Consulado Virtual e enviar, desde logo, por via electrónica, alguns dos documentos relativos ao respectivo processamento». O dia e a hora da marcação do acto solicitado pelo utente deverá ser confirmada pelo posto consular

pela mesma via. «Na impossibilidade de agendamento para a data/hora pedida será indicada uma data/hora alternativa».

Numa segunda fase prevê-se que sejam disponibilizados pedidos de marcação dos novos actos, designadamente: Inscrição tardia de nascimento, Declaração de maternidade, Perfilhação, Organização e registo do processo de casamento, Transcrição de assento de casamento, Convenção antenupcial, Averbamento de convenção antenupcial, Registo de óbito, Perda de nacionalidade, Legalização de documentos particulares, Testamentos, Habilitações de herdeiros, Certificado de nacionalidade, Certificado de identidade, Certificado de prova de vida e Certificado de registo criminal.

«No Consulado Virtual está ainda disponível o serviço de alteração de contactos, através do qual o

utente poderá comunicar ao posto consular onde se encontra inscrito qualquer alteração de morada, telefone ou e-mail». No Consulado Virtual, na página exterior do posto consular onde se encontra inscrito, o utente poderá também realizar on-line o registo no Consulado Virtual e o recenseamento eleitoral.

O pagamento é directamente efectuado por cartão de crédito, sendo as respectivas informações securizadas.

Segundo comunicado divulgado, as receitas cobradas pelos actos realizados no Consulado Virtual são as seguintes: Os emolumentos consulares, são iguais aos praticados nos Postos Consulares, cujo montante se encontra fixado na

Tabela de Emolumentos Consulares. A este valor acresce o custo administrativo relativo ao processamento electrónico do pedido, que é creditado directamente à empresa prestadora do serviço. Os portes de correio, quando o

utente solicite o envio dos documentos para a respectiva morada. No Consulado Virtual o utente pode solicitar a entrega do documento no Posto Consular, o que não lhe acarreta qualquer encargo para além dos valores referidos

anteriormente, ou a sua remessa por correio normal ou registado, pagando o respectivo custo de porte.

«O utente receberá um recibo, aquando da entrega do documento solicitado no Posto Consular, ou do seu envio por correio». Desse recibo deverão constar os seguintes elementos, discriminados: os emolumentos, os portes de correio e os custos administrativos que foram cobrados.

■ Manuel Martins

Lusojornal Bélgica, aqui.

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