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Serviços mínimos na TAP excluem destinos europeus da emigração
2014-12-22
O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social definiu esta segunda-feira serviços mínimos para a greve na TAP entre o Natal e a passagem de ano, obrigando à realização das ligações a Angola, Moçambique e Brasil. Mas a decisão nada impõe para históricos destinos da emigração como França, Luxemburgo ou Suíça: entende-se que há alternativas.

No texto da decisão do Tribunal Arbitral estão abrangidos os voos da transportadora portuguesa para Açores, Madeira, Brasil, Angola e Moçambique.


"No caso de voos para a Europa, afigura-se que existem inúmeras possibilidades de os passageiros encontrarem voos de outras companhias ou, no caso da TAP ou a PGA operarem rotas exclusivas para certas cidades, ligações alternativas, ainda que com escalas", lê-se na decisão publicada no portal do Conselho Económico e Social.

Terão de ser realizadas as ligações de e para a Região Autónoma dos Açores, assim como três voos entre Lisboa e Funchal, em cada um dos quatro dias de greve (27, 28, 29 e 30 de dezembro), e de outros três entre Funchal e Lisboa.

O Tribunal Arbitral do CES decidiu-se também pela obrigatoriedade dos voos Lisboa-Maputo-Lisboa, de 27 a 30 de dezembro, e Luanda-Lisboa, de 28 a 30 de dezembro.

Quanto ao Brasil, fica enquadrada nos serviços mínimos a realização de um voo diário de Lisboa para o Rio de Janeiro, em cada um dos dias da paralisação decidida pelos 12 sindicatos dos trabalhadores da TAP.  Com Lisboa como destino, o Tribunal Arbitral prevê a realização de um voo a 27 e de outro a 29 de dezembro e de dois voos no dia 30. 

As ligações à cidade de São Paulo ficam garantidas com voos em ambos os sentidos para cada dia de greve.


A fundamentação
Relativamente a Angola, o Tribunal Arbitral levou em conta "o facto de a população emigrante e imigrante" daquele país africano "ter conhecido um aumento exponencial nos últimos anos, não obstante a oferta disponível de outros operadores, com significativa capacidade, que voam direta e indiretamente de e para Lisboa". 

"Tanto mais que a drástica diminuição das possibilidades de viajar para Portugal ou o isolamento por período considerável pode implicar problemas relevantes nos domínios da saúde e da segurança, designadamente os que resultam, no caso de segurança, do regime dos vistos", reforça-se na fundamentação.Fonte da TAP, citada pela Lusa, explicou pouco antes da decisão do Tribunal Arbitral que a companhia aérea não apresentou qualquer proposta de serviços mínimos porque tal "seria contraditório com a decisão do Governo de avançar para a requisição civil".


"Ainda quanto aos voos que servem em especial a comunidade de emigrantes portugueses, foi considerada em particular a necessidade de assegurar o regresso dos emigrantes após o período de Natal, razão pela qual se incluiu os voos para Maputo, onde a TAP é a única operadora de transporte aéreo a voar diretamente para Portugal", lê-se no mesmo documento.

O Governo aprovou na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, a requisição civil para perto de 70 por cento da força laboral da TAP. O ministro da Economia salientava então que seria possível realizar, dessa forma, todos os 1.141 voos previstos para 27, 28, 29 e 30 de dezembro. 

No termo da última reunião do Executivo, Pires de Lima voltou a sustentar que "os portugueses não compreendem a greve". E que "menos compreenderiam um eventual desrespeito pela requisição civil".     

 

Ver RTP, aqui.

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