FR
Início / Recursos / Recortes de imprensa / 2013
Cláusula para estabilizar imigração na Suíça não visa apenas sul da Europa
2013-02-08

A cláusula de salvaguarda que a Suíça está a ponderar acionar para limitar a imigração não visa apenas portugueses ou outros cidadãos do sul da Europa, mas todos os imigrantes da Zona Euro.

O esclarecimento da Agência Federal para a Imigração Suíça (BFM, na sigla em alemão) surge após a imprensa internacional e nacional ter divulgado que a Suíça estaria a ponderar limitar a entrada no país apenas a imigrantes portugueses, espanhóis, italianos e gregos.

Em causa estaria o expressivo aumento no número de autorizações de residência para efeitos de trabalho feitos por cidadãos desses quatro países do sul da Europa.

Contactada pela agência Lusa, a porta-voz do BFM, Sibylle Siegwart, esclareceu que, ao ser acionada, essa cláusula restringiria a concessão de novos títulos de residência para efeitos de trabalho a todos os cidadãos dos 17 países da Zona Euro (UE-17).

Siegwart quis "deixar bem claro" que "nada está decidido" e que uma eventual decisão do Conselho Federal suíço (poder executivo) sobre este assunto só deverá ser tomada em finais de abril.

A porta-voz do BFM vincou que a livre circulação é o "cerne do acordo bilateral" que a Suíça assinou com a União Europeia e tem "grande importância para a economia e prosperidade" do país.

A cláusula, precisou, é uma "opção de controlo" que permite à Suíça "estabilizar de forma unilateral as quotas máximas de títulos de residência, de curta e longa duração, a atribuir aos cidadãos oriundos da UE-17 e de oito países do leste da Europa".

Siegwart explicou que a clásula só pode ser acionada quando o "número de novos títulos de residência para efeitos de trabalho atribuídos, no espaço de um ano, ultrapasse em 10 por cento a média dos últimos três anos".

Nesse caso, a atribuição de novos vistos poderá, "no ano seguinte, ser reduzida para a média dos três anos anteriores mais cinco por cento", explicou à Lusa.

Tais limitações já abrangem desde abril de 2012 o conjunto dos cidadãos da Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia e República Checa.

Contudo, a porta-voz do BFM vincou que mesmo que a "quota máxima" para a imigraçao da Zona Euro seja ultrapassada, tal não quer dizer que o "Conselho Federal suíço" limite as "novas entradas" da Zona Euro, já que isso "teria, obviamente, importantes implicações políticas e económicas".

A Suíça só pode acionar a cláusula até 31 de maio de 2014, ou seja, doze anos após a entrada em vigor do acordo assinado com a UE, a 01 de junho de 2002, esclarece o BFM.

Sobre uma "eventual estabilização dos fluxos migratórios da Zona Euro", Sibylle Siegwart disse ainda ser necessário distinguir entre as autorizações de residência de curta duração (válidas até um ano) e de longa duração (de um a cinco anos).

Citando os dados mais recentes, a porta-voz avançou que nos vistos de curta duração a cláusula só poderá vir a ser acionada "se o número de novas autorizações ultrapassar, nos próximos seis meses (até 31 de maio), os 57.267 títulos.

"Entre junho e novembro de 2012 foram concedidos aos imigrantes da Zona Euro 26.296 novos títulos de curta duração, o que significa que, ao manter-se a atual tendência, o limite não deverá ser ultrapassado", explicou .

Já no que diz respeito aos títulos de longa duração a "realidade parece ser outra", adiantou. Isto porque "a manter-se a tendência dos últimos seis meses (em que foram concedidos 29.840 títulos), o limite de 56.268 pode ser ultrapassado até 31 de maio".

Jornal de Notícias, aqui.

Observatório da Emigração Centro de Investigação e Estudos de Sociologia
Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas,
1649-026 Lisboa, Portugal

T. (+351) 210 464 322

F. (+351) 217 940 074

observatorioemigracao@iscte-iul.pt

Parceiros Apoios
ceg Logo IS logo_SOCIUS Logo_MNE Logo_Comunidades