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Presidenciais: Mais de mil emigrantes recenseados impedidos de votar nas próximas eleições
2010-12-17

Mais de mil emigrantes estão impedidos de eleger o próximo Presidente da República porque a lei ainda em vigor determina que pode votar apenas quem se recenseou antes das eleições presidenciais de 2005.

Fonte da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) disse à Agência Lusa que em causa estão 1110 eleitores que se inscreveram nos cadernos eleitorais no estrangeiro nos últimos cinco anos.

O Parlamento aprovou a 29 de outubro alterações à lei eleitoral para a Presidência da República que acabam com as limitações ao universo eleitoral do estrangeiro, mas, como as novas disposições só entram em vigor na próxima semana e os cadernos eleitorais estão fechados desde novembro, não se aplicam a estes eleitores, segundo a mesma fonte.

'A lei ainda nem entrou em vigor, mas desde que entre após 24 de novembro [...] não se aplica ao universo eleitoral do estrangeiro, visto que o recenseamento eleitoral se suspendeu naquele dia e com as regras da lei eleitoral vigente naquele dia', refere a Direcção-Geral da Administração Interna.

No mesmo sentido, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições explicou à Lusa que existem eleitores no estrangeiro, até aqui sem direito de voto para o Presidente da República, que também não vão poder votar nas próximas eleições porque 'a lei que lhes veio dar o direito de voto ainda não entrou em vigor'.

'A lei vai entrar em vigor numa data posterior ao momento em que foi encerrado o recenseamento eleitoral [24 de novembro] e quando essas pessoas vão passar a ter o direito de voto já não podem votar, embora estejam recenseadas, porque o recenseamento que vai ser aplicado nessas eleições não as contempla,' disse Nuno Godinho de Matos.

Acrescentou que 'é um problema que decorre daquilo a que se chama um fenómeno de sucessão de leis de aplicação no tempo'.

Confrontado com esta questão, o deputado social-democrata eleito pela emigração Carlos Gonçalves, promotor da iniciativa de alteração à lei, lamentou que se tenha demorado tanto tempo a remeter a lei para promulgação do Presidente da República.

O parlamentar lembrou que as alterações foram apresentadas pelo seu partido em julho e aprovadas em outubro, mas só foram enviadas para promulgação a 22 de novembro, dois dias antes do fecho do recenseamento eleitoral.

A lei foi promulgada a 01 de dezembro e publicada a 15, entrado em vigor na segunda-feira.

'O que se está a passar dá a imagem de um país e de uma Assembleia da República que não é sensível à participação dos emigrantes portugueses', disse, criticando os partidos que contribuíram para o prolongar do debate.

Carlos Gonçalves considera que esta é uma questão 'grave demais' que deve 'fazer refletir a classe política portuguesa'.

Para o Partido Socialista, a nova legislação abrange todos os inscritos nos cadernos eleitorais à data da eleição.

'A minha expetativa é que os eleitores não sejam impedidos de votar porque a aprovação da lei em plenário foi feita nesse pressuposto e o próprio artigo número 1 da lei não estabelece nenhum limite temporal para a inscrição nos cadernos eleitorais, precisamente para prevenir essas possibilidades', disse Paulo Pisco à Lusa.

Nas eleições presidenciais de 23 de janeiro podem votar 228 232 eleitores residentes no estrangeiro, dos quais 106 782 nas Américas, 95 671 na Europa, 14 966 na Ásia/Oceânia e 11 413 em África.


*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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