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Luxemburgo: Governo não reconhece 12º ano dos alunos portugueses
2009-12-10

O Governo luxemburguês não reconhece as habilitações do 12. ano aos alunos portugueses que pretendem ingressar na universidade naquele país, afirmou à Agência Lusa um dirigente associativo.
"Há várias pessoas que tentam a equivalência das suas habilitações e não conseguem. É inadmissível", sublinhou o dirigente da Colectividade da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo (CCPL), Coimbra de Matos.
De acordo com o dirigente associativo, "há acordos entre Portugal e o Luxemburgo que estabelecem que o 13. ano luxemburguês (o secundário tem mais um ano) equivale ao 12º português".
"Há também directivas europeias que estabelecem estas equivalências automaticamente", acrescentou. No entanto, o Ministério da Educação luxemburguês está a actuar "contra tudo o que está estabelecido", acusou. Coimbra de Matos alertou ainda que a falta de reconhecimento das habilitações não acontece apenas no ensino secundário, estendendo-se também ao superior.
Maria José Lopes, de 34 anos, está a viver no Luxemburgo há 15 e tentou obter a equivalência ao ensino secundário em 2001. "Queria continuar a estudar e pensei tirar um curso superior de informática, mas disseram-me na altura que o meu 12º ano equivalia a cinco anos de liceu técnico aqui", contou à Lusa.
A portuguesa desistiu de tentar a equivalência, mas quando uma prima conseguiu ver a sua licenciatura reconhecida decidiu tentar outra vez. "Aconteceu o mesmo a uma prima minha, mas ela reclamou e acabaram por reconhecer o seu curso de educação física. Se ela conseguiu, também hei-de conseguir", sublinhou.
Situação semelhante é a da sua irmã Elisabete Lopes, de 32 anos, que também pretendia entrar no ensino superior luxemburguês e não conseguiu. "Deram-me um atestado que equivalia ao 5.º ano aqui, que é o 10.º ano em Portugal", disse a portuguesa, que vai voltar a pedir a equivalência.
Em declarações ao jornal português no Luxemburgo «Contacto», o responsável do Serviço de Reconhecimento de Diplomas luxemburguês, Narciso Fumanti, explicou que aquele país não tem qualquer instrumento legal ou instrução do Ministério da Educação sobre como atribuir equivalências. "Usamos uma base de dados alemã da KultusMinisterKonferenz, que recomenda sobre como dar equivalências por país", disse Narciso Fumanti.
Sobre Portugal, a base de dados alemã indica que para obter a equivalência ao ensino secundário, o interessado deverá ter frequentado 12 anos de escolaridade no país de origem e apresentar comprovativo que ateste que o 12.º ano dá acesso à Universidade.
Na dúvida, Narciso Fumanti assegurou que considera a certidão de habilitações do secundário português "suficiente como prova de que o aluno pode ingressar na universidade". No entanto, admite que o sistema está aberto à arbitrariedade porque a base de dados alemã é interpretada de maneira diferente por diferentes funcionários. "Eu faço o melhor que posso para não prejudicar as pessoas e tenho uma interpretação ampla dos critérios, mas outro funcionário que tenha critérios mais rígidos pode tomar uma decisão diferente", disse Fumanti ao "Contacto". Em 2006 foi publicada uma portaria em Diário da República com as tabelas de equivalências entre os sistemas de ensino português e luxemburguês, segundo a qual, o 12º ano em Portugal equivale ao 13º luxemburguês.

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