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Definições
Informação sobre os principais indicadores usados neste sítio e nas publicações periódicas do Observatório: definições, fontes e links. A informação está organizada por variável e, em cada uma destas, por país de destino.

O Observatório usa, como definição geral de emigrante, aquela que é proposta pelas Nações Unidas: todo o indivíduo que deixa um país e vai viver para outro por um período de, pelo menos, doze meses, ou que se espera vir a ser de, pelo menos, doze meses. Como é hoje a regra nas organizações internacionais, o indicador usado para medir a população emigrada é o da naturalidade, considerando-se emigrante quem reside, há pelo menos um ano, num país diferente daquele em que nasceu. Assim, serão emigrantes portugueses os residentes num país estrangeiro que nasceram em Portugal. Não se tendo deslocado entre países, os filhos de emigrantes portugueses nascidos no país para onde os pais emigraram não são considerados emigrantes mesmo quando têm a nacionalidade portuguesa. Os dados sobre a emigração portuguesa compilados e divulgados pelo Observatório são os dados sobre os imigrantes portugueses nos países de destino produzidos pelas entidades estatísticas desses países.

 

Ato pelo qual alguém com o estatuto de estrangeiro adquire a nacionalidade do país em que reside, por naturalização ou outra modalidade (como, por exemplo, por efeito do casamento com um nacional do país em que está emigrado). +
Número de emigrantes que, num determinado ano, entraram num país estrangeiro e aí trabalharam ou viveram por um período de, pelo menos, doze meses, ou que se espera vir a ser de, pelo menos, doze meses, sendo contabilizados no ano de chegada. Em rigor, este número refere-se ao fluxo de entrada (imigração, inflow). Neste sítio e nas publicações periódicas do Observatório, o número de entradas de portugueses em países estrangeiros num ano é usado como indicador do número de portugueses que saíram nesse ano de Portugal para aquele país (emigração, outflow). +
Composta por cidadãos residentes num país com o estatuto de estrangeiro, isto é, com nacionalidade diferente da do país de residência, independentemente do país em que nasceram. Inclui os imigrantes nascidos no estrangeiro que mantiveram a sua nacionalidade de origem bem como os nascidos de pais estrangeiros no país de residência que não acederam à nacionalidade do país de nascimento e residência. +
Constituída pelos nascidos num país que residem noutro país, estrangeiro, por um período de, pelo menos, doze meses, ou que se espera vir a ser de, pelo menos, doze meses, independentemente de quando aí chegaram. Habitualmente designada como estoque de nascidos no estrangeiro (foreign-born stock), constitui o indicador mais usado sobre a população emigrada. +
Registo voluntário, nos consulados de Portugal, de portugueses e familiares a residir no estrangeiro, independentemente do país de nascimento. +
Transferências correntes efetuadas por emigrantes quando são considerados residentes no país em que vivem. Podem ser medidas em termos nominais, na moeda do país de destino, ou em função do seu peso económico, nomeadamente em percentagem do PIB do país de destino das transferências. +

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