Início / Recursos / Recortes de imprensa / 2019
Morada fiscal - atenção à morada que tem no cartão de cidadão..
2019-08-20
A morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, para as pessoas singulares é o local da residência habitual, para as pessoas coletivas é o local da sede ou direção efetiva ou do seu estabelecimento em Portugal. De notar que o domicílio fiscal também se refere à caixa postal eletrónica. +

Ver notícia completa em Notícias de Viseu aqui

Observatório da Emigração Centro de Investigação e Estudos de Sociologia
Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas,
1649-026 Lisboa, Portugal

T. (+351) 210 464 322

F. (+351) 217 940 074

observatorioemigracao@iscte-iul.pt

Parceiros Apoios
ceg Logo IS logo_SOCIUS Logo_MNE Logo_Comunidades