A Comissão Nacional de Protecção de Dados vedou o acesso generalizado por parte de terceiros a dados pessoais dos portugueses residentes no estrangeiro e inscritos nos postos consulares, por considerar tratar-se de informação pessoal.
Como o PÚBLICO noticiou em Agosto, pelo menos um consulado português, o de Madrid, avisou os emigrantes aí registados de que iria passar a facultar os seus dados — nome, filiação, morada, contactos, número de cartão de cidadão e de passaporte — a quem lhos pedisse, a não ser que o próprio manifestasse expressamente a sua vontade de manter essa informação em sigilo. Uma decisão tomada na sequência de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
O objectivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao facultar a informação a quem lha pedisse era responder aos pedidos de paradeiro que lhe chegam para tentar localizar portugueses residentes fora do país, provenientes na maior parte dos casos de "familiares e amigos", que precisam desses contactos para "poderem intentar uma acção judicial, enviarem um convite para um encontro ou evento e, no geral, para tratarem de assuntos de natureza particular".
Já depois de a situação ter sido noticiada, a Secretaria de Estado das Comunidades veio dizer que havia suspendido a disponibilização desta informação até que a Comissão da Protecção de Dados se pronunciasse sobre o assunto. Foi o que sucedeu no final do mês passado. Numa deliberação datada de 29 de Setembro, mas só esta sexta-feira tornada pública, a Protecção de Dados — que é uma entidade administrativa independente e funciona junto da Assembleia da República — começa por salientar não existir qualquer razão para os portugueses no estrangeiro terem os seus dados pessoais menos protegidos do que os residentes em território nacional. A ir por diante, esta seria por isso uma discriminação contrária à lei.
Ninguém pode deslocar-se a uma conservatória do registo civil, por exemplo, para obter a morada de terceiros. Sob pena de constituir devassa da vida privada, o acesso a esse tipo de dados só pode ser facultado pelas autoridades em situações muito excepcionais. Mesmo quando se trata de descendentes, ascendentes ou cônjuges, a divulgação do paradeiro de alguém depende dos motivos alegados em cada situação concreta, que têm de ser de força maior: "Mesmo os familiares apenas terão legitimidade [em aceder aos dados pessoais] se demonstrarem um interesse legítimo e se daí não decorrer um risco de intromissão na vida privada." Afinal, quem desapareceu pode não querer ser encontrado.
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