A eleição para serem encontrados os 12 membros do Conselho Permanente, era um dos momentos mais aguardados desta reunião do CCP.
O conselho permanente seria eleito pelos diversos conselhos regionais. A Europa elegeria quatro membros, América Central/América do Sul, três, América do Norte, dois, África, dois, e Ásia/Oceania, um.
As funções previstas para o Conselho Permanente conferem-lhe um estatuto de coordenação do programa de ação aprovado pelo plenário e emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas.
Daí que desde cedo se sentissem algumas movimentações no sentido de marcar de posição por parte de alguns conselheiros que não enjeitariam responsabilidades de assumir a presidência do CP caso a oportunidade viesse a surgir. Nomes como Rita Botelho dos Santos de Macau, Pedro Rupio da Bélgica e Paulo Marques de França começaram a ser notados por alguma liderança que iam assumindo.
Chegados à votação e enquanto os resultados dos diversas conselhos regionais iam chegando com os seus eleitos para o CP, a Europa não atava nem desatava com duas listas em oposição. Uma liderada precisamente por Pedro Rupio e outra por Paulo Marques que aí começavam a combater pela liderança. À medida que o tempo ia avançando as posições iam-se extremando e o consenso estava cada vez mais longe. A culpa estava na interpretação do Nº3 do artº 2º do regulamento de funcionamento do CP que diz: “Cada conselho regional deve promover, na eleição dos respetivos membros para o conselho permanente, a paridade na representação de homens e mulheres”.
Ora a lista que apoiava Paulo Marques pretendia que os quatro membros para o CP fossem encontrados através de eleição pelo método de Hondt. Era a posição de Carlos Gonçalves, José Cesário e do próprio jurista da Secretaria de Estado. Por outro lado a lista apoiante de Pedro Rupio não desejava esta eleição tal como o próprio confessou ao Mundo Português e apelava para um “consenso” entre listas. Em questão parecia estar o facto de com esta eleição ir ser claramente prejudicado o principio da paridade com a eliminação de uma mulher.
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