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Empresa do Fundão condenada a indemnizar emigrante contratado para obras em França
2015-10-10
José Carlos Tomaz trocou um emprego em part-time em Portugal por um trabalho em França. A empresa Joaquim Manuel Fortunato Unipessoal Lda, que tem sido alvo de denúncias de outros trabalhadores contratados para obras no estrangeiro, vai ter de lhe pagar as férias e as horas extraordinárias.

A empresa do Fundão acusada de não pagar a trabalhadores que contratou para obras em França foi condenada pelo Tribunal do Trabalho de Tomar a pagar 6.720 euros mais juros, ao trabalhador que lhe moveu um processo.

Segundo a sentença datada de 29 de Setembro, a empresa Joaquim Manuel Fortunato Unipessoal Lda., com sede no Fundão, terá de pagar a José Carlos Tomaz a quantia de 6.720 euros (3.307 de retribuições em atraso, 1.255 relativos a férias não gozadas e à proporção dos subsídios de férias e de Natal e 2.158 relativos a trabalho suplementar prestado nos meses de Abril a Junho de 2014), mais juros de mora até ao integral pagamento.

Em Abril, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) confirmou à Lusa estar a acompanhar a empresa do Fundão, que tem sido alvo de denúncias por não pagamento a trabalhadores contratados para obras em França. A queixa deste trabalhador seguiu-se a outra denúncia tornada pública em Junho de 2014. Haverá, segundo José Tomaz, outros operários nas mesmas circunstâncias, alguns dos quais regressaram entretanto a Portugal.

Contactada pela Lusa na ocasião da denúncia feita pelo trabalhador, fonte da empresa negou qualquer dívida, alegando que José Tomaz "abandonou o posto de trabalho sem aviso", o que "prejudicou a firma", e que "recebeu o que tinha a receber", porque "pedia vales e adiantamentos". José Tomaz disse ter sido contratado para as obras de remodelação de hotéis da cadeia Campanile, em França.

 

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