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Tiago Pinheiro, enfermeiro-emigrado, duas vezes expulso. Por Cristina Semblano.
2015-08-22
Ao dirigir-se ao consulado de Londres, no início deste mês, após alguns dias passados em Portugal, o Tiago veio a saber que não podia votar no próximo ato eleitoral. Para tal, era necessário ter-se ido recensear até à data limite de 4 de Agosto.

Tiago Pinheiro é o nome de um enfermeiro português de 32 anos. Como milhares de enfermeiros no nosso país (dois mil, só no ano passado), o Tiago foi obrigado a emigrar. Ativista da Saúde 24, de onde foi despedido, "sem apelo, nem agravo, sem um telefonema ou um agradecimento..."1, e depois de uma carreira de 9 anos em Portugal, o Tiago partiu para Londres o ano passado.

O Tiago é uma pessoa que gosta do seu país. Mas esse país que o viu nascer e crescer, estudar e tornar-se enfermeiro, tratar e cuidar sem contar, enriquecer o serviço público, esse país que ele sonhou "de braços calorosos para todos poder acolher"2 castigou-o e roubou-lhe o emprego, obrigou-o a emigrar, expulsou-o.

Mas não se limitou a expulsá-lo do seu território. Expulsou-o igualmente da possibilidade de, uma vez cá fora, poder intervir na escolha dos seus governantes. Com efeito, ao dirigir-se ao consulado de Londres, no início deste mês, após alguns dias passados em Portugal, o Tiago veio a saber que não podia votar no próximo ato eleitoral. Para tal, era necessário ter-se ido recensear até à data limite de 4 de Agosto2.

Como o Tiago, muitos emigrantes portugueses não sabem que, uma vez alterada a morada para o estrangeiro, são irradicados dos cadernos eleitorais em que estão inscritos no território nacional, deixando muito simplesmente de existir. Se quiserem voltar a existir como cidadãos plenos, com capacidade de eleger os seus representantes, têm de se deslocar aos postos consulares ou consulados de carreira dos países de residência e recensearem-se.

É difícil não interpretar como uma forma de excluir os emigrantes da participação política, esta medida discriminatória que determina que, para eles, o recenseamento eleitoral tem de ser voluntário e presencial, quando é automático para os seus compatriotas no território nacional3.

 

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