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Luso-canadianos investigados pelo Fisco no Canadá
2013-03-28

Paula Mourato

Alguns desses casos chegaram nos últimos meses aos consulados portugueses, designadamente ao Consulado-Geral de Portugal em Montreal, por iniciativa dos próprios cidadãos portugueses alvo de averiguação pelas autoridades canadianas, os quais estão solicitar apoio e esclarecimentos.

A situação levou a que o cônsul-Geral de Portugal em Montreal, Fernando Demée de Brito, promovesse na noite de quarta-feira uma sessão de esclarecimento junto da comunidade portuguesa na região.

"Temos conhecimento de casos de pensionistas portugueses residentes no Canadá que foram chamados pelo "Revenue Canada" [Departamento federal de imposto] para explicarem a razão por que não declaram no Canadá as pensões de Portugal, sujeitando-se a pesadas multas", alertou o cônsul português, em declarações à agência Lusa.

O diplomata revelou existirem outros casos de portugueses com residência no Canadá interpelados pelo Fisco canadiano sobre rendimentos auferidos em Portugal acima dos cem mil euros que não foram declarados no Canadá.

Portugal e o Canadá assinaram em 1999 um acordo destinado a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, prevendo especificamente "a troca de informações" para aplicar os termos da convenção, a fim de evitar a evasão fiscal.

A deteção de casos em suposta situação de irregularidade fiscal pressupõe, assim, que o cruzamento de informação entre os Fiscos canadiano e português esteja em curso.

Neste quadro, o cônsul informou que um luso-canadiano com residência no Canadá deve declarar a totalidade dos seus rendimentos auferidos anualmente (quer no Canadá como em Portugal) no Canadá, e deve igualmente entregar uma declaração fiscal em Portugal relativa aos rendimentos apenas obtidos em Portugal.

No caso de terem de pagar imposto sobre o rendimento em Portugal, poderão ulteriormente deduzir esse montante no Canadá, obtendo um crédito fiscal.

Não é somente a nível fiscal que se estão a colocar questões quanto às situações de luso-canadianos que viajam para Portugal ou aí decidam regressar e fixar residência.

Também há dúvidas nos domínios da Segurança Social e da Saúde, pelo que o cônsul, acompanhado pelo chanceler do consulado, David Pereira alargaram os esclarecimentos.

É de notar que, embora todos os cidadãos portugueses (incluindo os Portugueses no Canadá e com dupla nacionalidade) tenham direito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal, se não forem residentes no país só têm um acesso restrito, não podendo usufruir de isenções nas taxas moderadoras ou compartições nos medicamentos.

Se um português solicitar assistência médica em hospitais públicos, quer no Canadá quer em Portugal, e declarar ser residente nos dois países, sujeita-se a ter de pagar a totalidade do custo dos tratamentos, mais juros e outras sanções pecuniárias.

Na área da Segurança Social, um acordo celebrado entre Portugal e o governo da província do Quebeque em 1990 (o único do tipo existente no Canadá) garante o pagamento de prestações sociais (por exemplo, pensões) a partir do dia em que for formalmente declarada a alteração de residência.

A todas estas situações é crucial a definição de "residência habitual", tal como é mencionada nomeadamente no Cartão do Cidadão português.

Nos termos da lei portuguesa e similarmente na legislação canadiana, o critério principal de "residência habitual" determina-se pela permanência num país por um período acima de 183 dias.

Por outro lado, o cônsul avisou que uma mudança de residência deve ser comunicada no prazo de 15 dias ao Fisco em Portugal sob pena de uma coima até 375 euros.

O consulado comunicou ainda aos potenciais utentes de que apenas prestará atos consulares a portugueses residentes no Canadá, identificados como tal no respetivo Cartão do Cidadão ou no Bilhete de Identidade, exortando assim os que não o tiverem a atualizarem esses documentos.

Diário de Notícias, aqui.

 

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