Regulamento
1. O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra atribui bienalmente o Prémio CES destinado a galardoar trabalhos de elevada qualidade, no domínio das ciências sociais e das humanidades, elaborados originalmente em língua portuguesa.
2. Poderão candidatar-se cidadãos/ãs de qualquer um dos Países de Língua Portuguesa com idade até 35 anos à data de fecho do concurso.
3. O Prémio destina-se a galardoar estudos que contribuam, pela sua excecional qualidade, para o desenvolvimento das comunidades científicas de língua portuguesa.
4. O Prémio, atribuído de dois em dois anos, tem o valor pecuniário de cinco mil Euros.
5. Os/as candidatos/as podem apresentar a concurso obras inéditas ou publicadas entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2012. Este período temporal aplica-se, também, às teses académicas, contando para tal a data da sua defesa.
6. O Júri, constituído por um conjunto de reputados/as cientistas de Países de Língua Oficial Portuguesa, especialistas das áreas das ciências sociais e das humanidades, é presidido pelo Diretor do Centro de Estudos Sociais.
7. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
8. O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio e das suas deliberações não haverá recurso.
9. O Prémio pode ser atribuído ex-aequo.
10. A deliberação do Júri será tomada nos seis meses seguintes ao encerramento do período de candidatura.
11. As candidaturas deverão dar entrada no Centro de Estudos Sociais até ao próximo dia 17 de maio de 2013.
12. As candidaturas deverão ser instruídas com sete exemplares da obra concorrente, curriculum vitae com identificação completa do/a candidato/a, bem como quaisquer outros elementos julgados por este/a pertinentes.
13. O CES reserva-se o direito de opção de publicação do(s) estudo(s) premiado(s).
14. A publicação do(s) estudo(s) premiado(s) deverá mencionar a atribuição do prémio pelo CES.
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