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Venezuela: Emigrantes carenciados receberam 50 mil euros de apoios em 2010
2011-03-14
Um comunicado divulgado pelo Consulado Geral de Portugal em Caracas, refere que o Governo português concedeu 50.256,48 euros de apoio financeiro a emigrantes com carências graves na área de Caracas, em 2010.

"De assinalar que em 2010, foram concedidos apoios, num montante global de 50.256,48 euros a portugueses residentes na área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Caracas, verba que visou essencialmente custear cirurgias e tratamentos clínicos de portugueses doentes", refere o comunicado citado pela Agência Lusa.
O documento explica que o Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas é uma medida "complementar destinada a portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência não superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos países onde residem".
Esta medida reveste a natureza de "subsídio de apoio social, individual ou familiar, intransmissível, pontual e de prestação única, que não confere um direito subjectivo e tem como finalidades fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares", esclarece o comunicado.
Vítimas de crime contra a integridade física, de catástrofes naturais e calamidades públicas, de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual são algumas das pessoas que poderão recorrer a esta ajuda complementar.
Mas pessoas em situações "de doença grave que necessitem de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde" e "portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida" também terão direito a este apoio.
A ajuda para emigrantes com carências pode ser solicitado nos consulados gerais e honorários, mediante a apresentação de documentos comprovativos da situação e o preenchimento de um formulário. Porém, para terem acesso a ele os cidadãos portugueses têm de residir legal e efectivamente no país de acolhimento.     

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