Mais de mil emigrantes estão impedidos de eleger o próximo Presidente da República porque a lei ainda em vigor determina que pode votar apenas quem se recenseou antes das eleições presidenciais de 2005.
Fonte da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) disse ue em causa estão 1110 eleitores que se inscreveram nos cadernos eleitorais no estrangeiro nos últimos cinco anos.
O Parlamento aprovou a 29 de Outubro alterações à lei eleitoral para a Presidência da República que acabam com as limitações ao universo eleitoral do estrangeiro, mas, como as novas disposições só entram em vigor na próxima semana e os cadernos eleitorais estão fechados desde Novembro, não se aplicam a estes eleitores, segundo a mesma fonte.
«A lei ainda nem entrou em vigor, mas desde que entre após 24 de Novembro [...] não se aplica ao universo eleitoral do estrangeiro, visto que o recenseamento eleitoral se suspendeu naquele dia e com as regras da lei eleitoral vigente naquele dia», refere a Direcção-Geral da Administração Interna.
No mesmo sentido, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições explicou que existem eleitores no estrangeiro, até aqui sem direito de voto para o Presidente da República, que também não vão poder votar nas próximas eleições porque «a lei que lhes veio dar o direito de voto ainda não entrou em vigor».
«A lei vai entrar em vigor numa data posterior ao momento em que foi encerrado o recenseamento eleitoral [24 de Novembro] e quando essas pessoas vão passar a ter o direito de voto já não podem votar, embora estejam recenseadas, porque o recenseamento que vai ser aplicado nessas eleições não as contempla», disse Nuno Godinho de Matos.
Acrescentou que «é um problema que decorre daquilo a que se chama um fenómeno de sucessão de leis de aplicação no tempo».
Confrontado com esta questão, o deputado social-democrata eleito pela emigração Carlos Gonçalves, promotor da iniciativa de alteração à lei, lamentou que se tenha demorado tanto tempo a remeter a lei para promulgação do Presidente da República.
O parlamentar lembrou que as alterações foram apresentadas pelo seu partido em Julho e aprovadas em Outubro, mas só foram enviadas para promulgação a 22 de Novembro, dois dias antes do fecho do recenseamento eleitoral.
A lei foi promulgada a 1 de Dezembro e publicada a 15, entrado em vigor na segunda-feira.
«O que se está a passar dá a imagem de um país e de uma Assembleia da República que não é sensível à participação dos emigrantes portugueses», disse, criticando os partidos que contribuíram para o prolongar do debate.
Carlos Gonçalves considera que esta é uma questão «grave demais» que deve «fazer reflectir a classe política portuguesa».
Para o Partido Socialista, a nova legislação abrange todos os inscritos nos cadernos eleitorais à data da eleição.
«A minha expectativa é que os eleitores não sejam impedidos de votar porque a aprovação da lei em plenário foi feita nesse pressuposto e o próprio artigo número 1 da lei não estabelece nenhum limite temporal para a inscrição nos cadernos eleitorais, precisamente para prevenir essas possibilidades», disse Paulo Pisco à Lusa.
Nas eleições presidenciais de 23 de Janeiro podem votar 228 232 eleitores residentes no estrangeiro, dos quais 106 782 nas Américas, 95 671 na Europa, 14 966 na Ásia/Oceânia e 11 413 em África.
Sol/Lusa, aqui.