Mais de mil emigrantes estão impedidos de eleger o próximo Presidente
da República porque a lei ainda em vigor determina que pode votar
apenas quem se recenseou antes das eleições presidenciais de 2005.
Fonte da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) disse à Agência
Lusa que em causa estão 1110 eleitores que se inscreveram nos cadernos
eleitorais no estrangeiro nos últimos cinco anos.
O Parlamento aprovou a 29 de outubro alterações à lei eleitoral para a
Presidência da República que acabam com as limitações ao universo
eleitoral do estrangeiro, mas, como as novas disposições só entram em
vigor na próxima semana e os cadernos eleitorais estão fechados desde
novembro, não se aplicam a estes eleitores, segundo a mesma fonte.
'A lei ainda nem entrou em vigor, mas desde que entre após 24 de
novembro [...] não se aplica ao universo eleitoral do estrangeiro,
visto que o recenseamento eleitoral se suspendeu naquele dia e com as
regras da lei eleitoral vigente naquele dia', refere a Direcção-Geral
da Administração Interna.
No mesmo sentido, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições explicou
à Lusa que existem eleitores no estrangeiro, até aqui sem direito de
voto para o Presidente da República, que também não vão poder votar nas
próximas eleições porque 'a lei que lhes veio dar o direito de voto
ainda não entrou em vigor'.
'A lei vai entrar em vigor numa data posterior ao momento em que foi
encerrado o recenseamento eleitoral [24 de novembro] e quando essas
pessoas vão passar a ter o direito de voto já não podem votar, embora
estejam recenseadas, porque o recenseamento que vai ser aplicado nessas
eleições não as contempla,' disse Nuno Godinho de Matos.
Acrescentou que 'é um problema que decorre daquilo a que se chama um fenómeno de sucessão de leis de aplicação no tempo'.
Confrontado com esta questão, o deputado social-democrata eleito pela
emigração Carlos Gonçalves, promotor da iniciativa de alteração à lei,
lamentou que se tenha demorado tanto tempo a remeter a lei para
promulgação do Presidente da República.
O parlamentar lembrou que as alterações foram apresentadas pelo seu
partido em julho e aprovadas em outubro, mas só foram enviadas para
promulgação a 22 de novembro, dois dias antes do fecho do recenseamento
eleitoral.
A lei foi promulgada a 01 de dezembro e publicada a 15, entrado em vigor na segunda-feira.
'O que se está a passar dá a imagem de um país e de uma Assembleia da
República que não é sensível à participação dos emigrantes
portugueses', disse, criticando os partidos que contribuíram para o
prolongar do debate.
Carlos Gonçalves considera que esta é uma questão 'grave demais' que deve 'fazer refletir a classe política portuguesa'.
Para o Partido Socialista, a nova legislação abrange todos os inscritos nos cadernos eleitorais à data da eleição.
'A minha expetativa é que os eleitores não sejam impedidos de votar
porque a aprovação da lei em plenário foi feita nesse pressuposto e o
próprio artigo número 1 da lei não estabelece nenhum limite temporal
para a inscrição nos cadernos eleitorais, precisamente para prevenir
essas possibilidades', disse Paulo Pisco à Lusa.
Nas eleições presidenciais de 23 de janeiro podem votar 228 232
eleitores residentes no estrangeiro, dos quais 106 782 nas Américas, 95
671 na Europa, 14 966 na Ásia/Oceânia e 11 413 em África.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Correio do Minho, aqui.