O PSD considera que se deve assegurar "a todos os cidadãos portugueses o voto na eleição para Presidente da República, pelo que decidimos avançar com a necessária iniciativa legislativa para que em 2011 esse seu direito esteja de facto assegurado", referiu ao DN António Almeida Henriques, vice- -presidente da bancada laranja.
O PSD entregou no Parlamento um diploma em que se altera o regime jurídico da eleição do Presidente da República, tendo Almeida Henriques - coordenador dos deputados do PSD na Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros - frisado que "esta iniciativa será naturalmente agendada por forma a que os emigrantes possam votar nas presidenciais de 2011". A matéria será levada a plenário no recomeço dos trabalhos após as férias parlamentares.
O diploma refere que com a revisão da Constituição da República Portuguesa, ocorrida em 1997, "os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro viram, com justiça, ser-lhes reconhecido o direito a votar na eleição para o Presidente da República".
No entanto, "continuou, mesmo assim, a existir uma clara distinção entre os portugueses residentes no território nacional, relativamente aos quais basta apenas a capacidade eleitoral activa, e aqueles que residem fora de Portugal, aos quais são exigidos vários requisitos específicos, para poderem concretizar na prática este direito que lhes é reconhecido".
Dessa forma, a iniciativa legislativa do PSD "pretende alargar o universo dos eleitores do Presidente da República, através da atribuição de capacidade eleitoral aos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro, cuja inscrição nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República tenha sido efectuada até à data da publicação da presente lei".
Em 2008, promoveram-se algumas alterações ao recenseamento eleitoral. Foi criada uma Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) que apostou numa permanente actualização dos cadernos eleitorais. Desde 2008 que se implementaram várias medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional.
Por outro lado, promoveu-se a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão.
Desde 2008 que as medidas de simplificação e modernização introduzidas fizeram cessar a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária os cartões entretanto já emitidos.
Diário de Notícias, aqui.