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2025-11-11
Artigo de opinião de Amanda Rattes, sobre as novas alterações à lei da nacionalidade. O novo texto tem provocado algumas dúvidas entre ludodescendentes e, em particular, a nova redação do art. 6º, número 8, sobre a concessão de nacionalidade portuguesa a pessoas com ascendência de terceiro grau, desde que residam, legalmente, em Portugal há pelo menos cinco anos.
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