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2025-09-27
A Segurança Social está a implementar, de forma gradual, a obrigatoriedade de prestação de prova de vida para pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência que residam no estrangeiro. Em 2025, esta medida compreende os pensionistas com morada registada no Luxemburgo e na Suíça e que se encontrem em idade de reforma. Em 2026, a medida irá estender-se aos pensionistas dos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido e, e 2027, visará todos os pensionistas residentes no estrangeiro. Caso não seja apresentada prova de vida, os pensionistas arriscam-se a verem os pagamentos suspensos até que esta seja apresentada.
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