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Dados pessoais dos emigrantes portugueses não podem ser facultados
2016-08-16
A nova regra entrou em vigor a 1 de agosto: qualquer pessoa poderia ter acesso aos dados emigrantes registados nos consulados de Portugal, a não ser que os próprios manifestassem expressamente a sua vontade de manter essa informação em sigilo. Mas a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu um parecer negativo e não autoriza que os dados sejam de livre acesso.

O Governo tinha pedido à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos um parecer sobre a nova regra, tendo recebido da Comissão uma indicação de que nada impedia a divulgação de informações como a morada ou número do cartão de cidadão ou do passaporte.
A Sessão Consular da Embaixada de Portugal em Madrid divulgou aos portugueses residentes em Espanha e registados naquele posto consular, uma informação a dar conta da alteração, informando que iria passar a facultar os seus dados pessoais a quem lhos pedisse (nome, filiação, morada, contactos, número de cartão de cidadão e de passaporte), a não ser que “tiver manifestado vontade de que os mesmos sejam mantidos sob sigilo”. Ao jornal diário ‘Observador’, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas afirmava que os emigrantes estavam a ser informados das alterações, mas uma larga maioria estava na altura, de férias. Foi na sequência do parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos que a Secção Consular em Madrid divulgou o aviso aos portugueses aí registados.

 

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