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Número de emigrantes que, num determinado ano, entraram num país estrangeiro e aí trabalharam ou viveram por um período de, pelo menos, doze meses, ou que se espera vir a ser de, pelo menos, doze meses, sendo contabilizados no ano de chegada. Em rigor, este número refere-se ao fluxo de entrada (imigração, inflow). Neste sítio e nas publicações periódicas do Observatório, o número de entradas de portugueses em países estrangeiros num ano é usado como indicador do número de portugueses que saíram nesse ano de Portugal para aquele país (emigração, outflow). +

Alemanha  População estrangeira registada, em cada ano, no Registo Central de Estrangeiros (Ausländerzentralregister) se permanecerem mais de noventa dias. Os estrangeiros de países que não pertençam à União Europeia possuem autorização de residência. O total de entradas de estrangeiros inclui os indivíduos de nacionalidade estrangeira que tenham nascido na Alemanha no ano referente. Fonte 2001-2004: OECD, International Migration Database, dados baseados na Statistisches Bundesamt Deutschland. Fonte 2000 e 2005-2016: Statistisches Bundesamt Deutschland: Ausländische Bevölkerung, Ausländische Bevölkerung Fachserie 1 Reihe 2, 2016. [LINK][LINK]

Angola  No caso de Angola, usa-se como indicador das entradas o número de vistos concedidos a portugueses. Os valores de 2009 não são diretamente comparáveis aos de 2013 e 2014 devido a mudanças na tipologia dos vistos e à inclusão de vistos emitidos pelo Serviço de Migração e Estrangeiros angolano (para além dos emitidos pelos consulados de Angola em Portugal). Os valores de 2013 e 2014 correspondem à soma dos seguintes tipos de vistos emitidos pelos consulados de Angola no Porto e em Lisboa, para portugueses em situações de emigração: privilegiado, trabalho (o mais comum), trabalho por protocolo, fixação de residência e outros (estudo e permanência temporária). Informação indisponível sobre os vistos emitidos pelo consulado de Angola em Faro. O número de vistos foi concedido mediante pedido. Fonte 2013-2015: Consulado-Geral da República de Angola em Lisboa; ConsuladoGeral da República de Angola no Porto.[LINK][LINK]

Austrália  Inclui imigrantes vindos pelo mar e por terra. Os imigrantes permanentes incluem os portadores de um visto permanente e os de um visto temporário que pretendam permanecer no país. Fonte 2004-2016: Department of Immigration and Border Proteccion. [LINK]

Áustria  Inclui os estrangeiros com autorização de residência e que residam no país durante o período mínimo de três meses. Fonte 2002-2016: Statistik Austria. [LINK]

Bélgica  Inclui os estrangeiros com autorização de residência e com intenção de ficar no país por um período igual ou superior a três meses. Fonte 2000-2015: OECD, International Migration Database, dados baseados na Direction Générale Statistique et Information Économique Belge. [LINK]

Brasil  São registados os estrangeiros com autorizações de trabalho concedidas a estrangeiros, por país de origem. por categoria permanentes (igual ou superior a 1 ano) e temporários. As autorizações de trabalho permanentes são indexadas a períodos mínimos de um ano e as autorizações de trabalho temporárias aos períodos de contrato de trabalho (que podem ser mais ou menos de um ano). Fonte 2004-2015: Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração (CGIg): autorizações concedidas a estrangeiros por país de origem. [LINK] 

Canadá  Estrangeiros com estatuto de residência permanente. Fonte 2000-2016: Citizenship and Immigration Canada: permanent residents by source country. [LINK] 

China (Macau)  Fonte 2007-2016: Direção dos Serviços de Estatística e Censos - Governo da RAE de Macau. [LINK]

Dinamarca  Estrangeiros que residam legalmente na Dinamarca, durante o período no mínimo de um ano. Fonte 2000-2016: Denmark Statistik. [LINK]

Espanha  Estrangeiros registados nos Registos Municipais (Padron Municipal de Habitantes) com a intenção de ficar no país durante pelo menos um ano. Fonte 2000-2016: INE España: estadística de variaciones residenciales, altas por país de nacionalidad sexo y edad. [LINK]

EUA  As entradas de estrangeiros correspondem às autorizações de residência permanente (incluindo a mudança de estatuto), por país de nascimento e por ano fiscal, desde 1 de Outubro do ano anterior a 30 de Setembro do ano indicado. Fonte 2000-2014: US Department of Homeland Security: Yearbook of Immigration Statistics 2013 (table 3, persons obtaining lawful permanent resident status by region and country of birth: fiscal years 2004 to 2013); Yearbook of Immigration Statistics: 2015, Table 3 - Persons Obtaining Lawful Permanent Resident Status by region and country of birth: fiscal years 2013 to 2015. [LINK] [LINK]

França  Estimativa baseada no recenseamento anual, por amostragem da população, em França. Desde 2004 passaram a utilizar um novo método, o qual se baseia na amostragem por alojamento: para as áreas geográficas pequenas (menos de 10,000 habitantes) são registados um em cada cinco habitantes; para as grandes áreas geográficas é registada uma amostra de 8% todos os anos. Fonte 2012-2013: Institut Nacional de la Statistique et des Études Économiques: les immigrés récemment arrivés en France. [LINK] [LINK]

Holanda  Para os cidadãos europeus que entram na Holanda vindos de outro país, com a intenção de ficar no país por pelo menos quatro meses durante os seis meses seguintes, é necessário o registo na municipalidade onde residem. Os estrangeiros que não são cidadãos europeus têm autorização de residência válida por um ano, a qual pode ser renovada. Todas as entradas são registadas por país de nascimento. Fonte 2000-2016: Centraal Bureau voor de Statistiek: statline database (population > migration and migrants), external migration; sex, age (31 dec), marital status and country of birth. [LINK]

Irlanda  As estimativas referem-se aos estrangeiros que residam no país durante o inquérito, que tenham estado a viver noutro país um ano antes. Fonte 2006-2015: Eurostat, Immigration by five year age group, sex and citizenship. [LINK]

Itália  Estrangeiros com autorização de residência (curta duração e longa duração). A autorização de longa duração para cidadãos europeus (mais que três meses) é concedida por um ou dois anos, dependendo da razão de estadia em Itália, renovável no fim do período autorizado. Fonte 2000-2015: Eurostat, Statistics Database: Immigration by five year age group, sex and citizenship. [LINK]

Luxemburgo  Estrangeiros que chegaram ao país, possuindo autorização de residência, com a intenção de ficar pelo menos três meses no país. Fonte 2000-2016: Le Portail des statistiques du Luxembourg: arrivées, 1967-2016. [LINK]

Noruega  Estrangeiros com autorização de residência ou de trabalho, com a intenção de residir no país durante pelo menos seis meses. Fonte 2001-2016: Statistics Norway: immigration, emigration and net migration, by citizenship. [LINK]

Reino Unido  Estrangeiros com 16 ou mais anos que entraram no país e a quem foi concedido o número de registo, National Insurance Number (NIN), pelo Departament for Work and Pensions (sistema de segurança social), o qual é obrigatório para quem pretenda trabalhar. Fonte 2000-2001: OECD, International Migration Database, dados baseados em estimativas do International Passenger Survey do Office for National Statistics (UK). Fonte 2002-2016: Department for Work and Pensions: stat-explore. [LINK] [LINK]

Suécia  Estrangeiros com autorização de residência, com intenção de residir no país durante o período mínimo de um ano. Fonte 2000-2016: Statistics Sweden. [LINK]

Suíça  Estrangeiros com autorização permanente de residência ou autorização anual. Os estrangeiros com autorização de curta duração, o L-Permit, são também incluídos se a estadia no país for superior a 12 meses. As entradas de estrangeiros incluem também a mudança de nacionalidade. Em 2014, o Office Fédéral de la Statistique alterou o método de recolha e de registo de entradas na Suíça. Fonte 2000-2015: Office Fédéral de la Statistique: immigration de la population résidante permanente selon la nationalité, le sexe et l'âge, 1991-2016. [LINK]

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